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Foto do escritorCosta Esmeralda Convention & Visitors Bureau

Confira o regulamento da Temporada Gastronômica

O Costa Esmeralda Convention e Visitors Bureau em parceria com o SEBRAE Santa Catarina e as prefeituras de Bombinhas, Itapema e Porto Belo realizará a Temporada Gastronômica da Costa Esmeralda.

Os estabelecimentos interessados devem realizar inscrição em consonância com os termos deste regulamento:


1-OBJETIVOS

1.1. Valorizar os estabelecimentos de alimentação fora do lar nos municípios de Bombinhas, Itapema e Porto Belo;

1.2. Incentivar o uso de ingredientes culinários regionais e a criatividade na elaboração dos pratos, potencializando uma identidade gastronômica para a região;

1.3. Fortalecer o atrativo turístico “Gastronomia” além de gerar fluxo de visitantes para a região;


2-INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para participar da Temporada Gastronômica, ocorrerão no período compreendido entre os dias 22 de julho a 05 de agosto de 2019, podendo ser realizadas num dos seguintes locais:

Sede do Costa Esmeralda Convention Visitors Bureau, endereço Rua Manoel Felipe da Silva, Píer Turístico de Porto Belo, SC; Secretaria de Turismo do município de Bombinhas, para as empresas situadas em Bombinhas, endereço Av. Leopoldo Zarling, 2072 - Bombas, Bombinhas – SC; Secretaria de Turismo de Itapema, para as empresas situadas em Itapema, endereço Rua João Francisco Pio, 537 - Canto da Praia, Itapema – SC; FUMTUR- Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo, para as empresas situadas em Porto Belo, endereço Av. Governador Celso Ramos, 1492 - Centro, Porto Belo.

As inscrições deverão ser efetuadas nos horários de funcionamento das respectivas secretarias.

2.2. Poderão participar da Temporada Gastronômica:

a) Estabelecimentos do tipo restaurantes, lancherias, bistrôs, cafeterias, confeitarias e similares, legalmente estabelecidos nos municípios de Bombinhas e Porto Belo. No município de Itapema, poderão participar os estabelecimentos do tipo Cafeterias e confeitarias.

b) Empresas associadas ao Costa Esmeralda Convention e Visitours Bureau. Sendo que serão aceitas associações feitas no ato da inscrição da Temporada Gastronômica.

2.3. Estarão disponíveis 50 vagas para estabelecimentos gastronômicos da região, lembrando que serão consideradas as inscrições por ordem de chegada nos respectivos pontos de inscrição.

2.4. A inscrição será efetivada, mediante entrega do Termo de Adesão assinado pelo representante legal da empresa (anexo I).


3-ETAPAS DO EVENTO

3.1 Reunião de Sensibilização em cada município;

3.2 Visitas e divulgações do CVB, SEBRAE e/ou Secretarias de turismo de Itapema, Porto Belo, Bombinhas, nos restaurantes e estabelecimentos similares para participação do evento e orientações;

3.3 Período de Inscrições e entrega de termo de adesão: 22 de julho a 05 de agosto de 2019 nas Secretarias municipais ou na sede do CVB.

3.4 Orientações para Elaboração dos pratos

3.5 Definição do cardápio exclusivo para o Evento;

3.6 Elaboração do prato para fotos e informações para materiais de divulgação;

3.7 Capacitações em gestão e acesso a mercado e oficinas gourmets

3.8 Divulgação do evento;

3.9 Evento de Lançamento do Evento;

3.10 Realização da Temporada Gastronômica de 04 de outubro a 17 de novembro de 2019.

Todas as etapas serão agendadas e informadas previamente aos participantes.


4 - OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES


4.1 O estabelecimento inscrito deverá desenvolver um cardápio exclusivo para a Temporada Gastronômica, que não faça parte do cardápio atual, compondo um prato principal e no mínimo um acompanhamento;

4.2. Para a elaboração do Menu da Temporada, o estabelecimento deverá ser inovador, utilizar insumos locais e ou regionais, atentar às questões culturais da região.

§ O cardápio proposto pelo estabelecimento participante deverá ser validado pela organização do evento, recomendando-se que não haja repetição de cardápio entre os estabelecimentos. Se houver semelhança no cardápio ofertado, será informado aos estabelecimentos, para adequações;

4.3 O Menu exclusivo da Temporada Gastronômica deverá ser novo para o estabelecimento e obedecer ao valor de venda conforme abaixo:

Para restaurantes, lancherias e similares, valor único de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos)

Para cafeterias, confeitarias e similares, valor único de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos)

O Menu exclusivo da Temporada Gastronômica, poderá servir 1(uma) ou 2(duas) pessoas, a critério do estabelecimento.

4.4. Participar das Capacitações alusivas ao evento com mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência. (Serão oferecidas capacitações sem custo adicional)

4.5. Participar do evento de Lançamento da Temporada Gastronômica fornecendo:

§Oferecimento de amostra gratuita de 1 (um) dos pratos para degustação, relativo ao cardápio a ser ofertado na Temporada Gastronômica

§Oferecimento gratuito de bebidas (optar por refrigerante, água, drink, vinho, chope ou cerveja),

§Considerar quantidade para um serviço de 100 pessoas,

§Disponibilizar louças para servir seus menus.

§Disponibilizar equipe para servir.

4.6. Durante o período do evento, o estabelecimento participante deverá informar a quantidade diária de pratos vendidos do cardápio do Evento. A Organização disponibilizará ferramenta para registro das vendas.

4.7. Capacitar e orientar a equipe de colaboradores para a divulgação do Evento.

4.8. Manter o Menu proposto para a Temporada Gastronômica, durante todo o período do evento.

4.9 informar e cumprir os horários de funcionamento e dias da semana do estabelecimento;

4.10. Pagar o valor correspondente a sua participação no evento, conforme termo de adesão.

4.11 O participantes deste evento declara, no ato da assinatura do termo de adesão de participação, ser de sua autoria a receita enviada e que a mesma não constitui plágio de espécie alguma, ou possível e eventual adaptação de receita de autoria desconhecida e uso público; ao mesmo tempo cede ao Costa Esmeralda Convention e Visitors Bureau, sem qualquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente todos os direitos de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado do projeto. Os estabelecimentos estarão automaticamente autorizando os organizadores ao uso de suas imagens, seus nomes e suas vozes, em fotos, cartazes, filmes e/ou qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação do evento.

4.12 A simples inscrição na Temporada Gastronômica da Costa Esmeralda, edição 2019, implica no total conhecimento e aceitação deste Regulamento.


5-SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES


5.1. Serão oferecidas 50 vagas para estabelecimentos gastronômicos da região;

5.2. A seleção será conforme ordem de inscrição entregues ao Costa Esmeralda Convention e Visitors Bureau, respeitando o cumprimento dos critérios tratados neste edital


6- DA TEMPORADA GASTRONÔMICA GASTRONÔMICO


6.1 Todos os cardápios ofertados na Temporada Gastronômica, custarão o preço fixo de R$ 49,90 ( quarenta e nove reais e noventa centavos), quando restaurantes, lancherias e similares e R$19,90 ( dezenove e noventa reais), quando Confeitarias e cafeterias. O valor poderá servir 1(uma) ou 2(duas) pessoas e não está incluso a taxa de serviço, opcional a cada restaurante.

6.2 O cardápio oferecido deve incluir: Prato principal com no mínimo 1(um) acompanhamento.

6.3 A Temporada Gastronômica da Costa Esmeralda terá seu início em 04 de outubro de 2019 e seu termino em 17 de novembro de 2019.


7-OBRIGAÇÕES DOS ORGANIZADORES


7.1. Fornecer as oficinas orientadoras, capacitações e Oficinas Gourmets;

7.2. Produzir fotos profissionais dos pratos que compõem o cardápio da Temporada Gastronômica;

7.3 Suporte em toda a comunicação do evento, com serviços de designer gráfico e assessoria de imprensa, como segue:

§ Elaboração da comunicação visual a ser utilizada na página da Temporada Gastronômica nas redes sociais;

§ Elaboração de layout e impressão do Guia dos Estabelecimento da Temporada Gastronômica, reunindo fotos dos pratos e informações dos participantes da Temporada Gastronômica;

§ Elaboração de layout e confecção dos displays individuais para mesas de cada estabelecimento;

§ Elaboração do layout e confecção dos banners para identificação dos participantes;

§ Elaboração do layout e impressão dos convites para evento de Lançamento;

§ Elaboração do layout e contratação dos meios e veículos de divulgação, tais como outdoors na região; rádio, jornal e redes sociais.

§ Serviço de assessoria de imprensa;

7.4. Organizar o evento de lançamento da Temporada Gastronômica: decoração, recepção, cerimonial e materiais para exibição audiovisual;

7.5. Ceder ferramentas e gerenciar o controle da venda diária dos pratos vendidos.

Porto Belo (SC), 20 de julho de 2019.


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